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Portaria 76/75, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA).

Texto do documento

Portaria 76/75

de 7 de Fevereiro

Da alteração que ao Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, veio introduzir o Decreto-Lei 766/74, de 31 de Dezembro, resultou a redução de quatro para três anos de tempo normal de serviço efectivo na Armada das praças provenientes do recrutamento geral que não hajam ingressado nos quadros permanentes.

Considera-se, por outro lado, dever fixar-se em quatro anos a duração do serviço efectivo das praças provenientes do recrutamento especial de classes correspondentes à do pessoal acima referido e que não tenham igualmente ingressado nos quadros permanentes.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1 do corpo do artigo 56.º do ESPA passe a ter a redacção seguinte:

Art. 56.º ..................................................................

1. No activo:

a) Recrutados cujo ingresso nas classes se realiza em segundo-grumete: três anos, contados desde a data da incorporação;

b) Voluntários cujo ingresso nas classes se realiza em segundo-grumete: quatro anos, contados desde a data da incorporação;

c) Voluntários cujo ingresso nas classes se realiza em posto superior a segundo-grumete: seis anos, contados desde a data do ingresso na classe.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º ........................................................................

Estado-Maior da Armada, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/07/plain-229229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-18 - Decreto-Lei 44883 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 766/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Altera o Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, que estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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