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Despacho 6174/2005, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6174/2005 (2.ª série). - I - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma e dos que foram delegados pela deliberação 174/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na directora do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciada Luísa Augusta Vieira de Azeredo Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo Gabinete;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Autorizar/decidir no âmbito de cada estabelecimento:

2.1 - Admissões, saídas e transferências de utentes;

2.2 - Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor e respectiva cobrança;

2.3 - O pagamento de despesas de correio e franquias de correio e franquias postais;

2.4 - Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparação até ao montante de Euro 5000 e de bens duradouros e serviços até Euro 5000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente a cada estabelecimento;

2.5 - Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 5000;

2.6 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

2.7 - Fixar os preços dos bens produzidos nos estabelecimentos e autorizar a respectiva venda até ao valor Euro 250;

2.8 - Conferir os valores de caixa dos estabelecimentos;

2.9 - Autorizar as deslocações de serviço em viaturas afectas ao Gabinete, com observância das normas legais aplicáveis, bem como autorizar a realização de despesas com reparações e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao valor de Euro 1500, com posterior conhecimento à unidade de administração;

2.10 - Autorizar a frequência de estágios de alunos das escolas de ensino superior;

2.11 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 2500;

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;

5 - Autorizar a passagem de declarações e certidões aos utentes e encarregados de educação relativas a situações perante o respectivo estabelecimento.

II - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

III - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Março de 2005. - O Director Distrital-Adjunto, Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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