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Despacho 6173/2005, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6173/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que foram delegados pela deliberação 174/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director da Unidade de Administração, licenciado José Luís Rocha Cristino, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva unidade;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;

2:

2.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

2.2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 5000;

2.3 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação e reparação de bens imóveis até Euro 25 000;

2.4 - Autorizar a constituição das comissões de abertura e análise das propostas nos concursos referidos no número anterior;

2.5 - Autorizar o pagamento de aquisição de publicações, bem como as despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.6 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo correntes, bens duradouros e serviços até Euro 7500 e Euro 5000, respectivamente;

2.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no número anterior;

2.8 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

2.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido superiormente autorizada;

2.10 - Autorizar a realização de despesas com locação até ao limite anual de Euro 5000;

2.11 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

3 - Homologar a assinatura da recepção provisória e definitiva de obras cuja despesa não seja superior a Euro 25 000;

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Março de 2005. - O Director Distrital-Adjunto, Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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