Despacho 6173/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que foram delegados pela deliberação 174/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director da Unidade de Administração, licenciado José Luís Rocha Cristino, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva unidade;
1.9 - A instrução de procedimentos administrativos;
1.10 - A aquisição de títulos de transporte;
1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;
2:
2.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
2.2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 5000;
2.3 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação e reparação de bens imóveis até Euro 25 000;
2.4 - Autorizar a constituição das comissões de abertura e análise das propostas nos concursos referidos no número anterior;
2.5 - Autorizar o pagamento de aquisição de publicações, bem como as despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.6 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo correntes, bens duradouros e serviços até Euro 7500 e Euro 5000, respectivamente;
2.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no número anterior;
2.8 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;
2.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido superiormente autorizada;
2.10 - Autorizar a realização de despesas com locação até ao limite anual de Euro 5000;
2.11 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
3 - Homologar a assinatura da recepção provisória e definitiva de obras cuja despesa não seja superior a Euro 25 000;
4 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Março de 2005. - O Director Distrital-Adjunto, Tavares da Silva.