Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teoria, Crítica e História da Arquitectura na Escola Superior Artística do Porto.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
12 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior Artística do Porto.2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Teoria, Crítica e História da Arquitectura.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original) 6.2 - Em áreas opcionais:
6.2 - 1 - Teoria e Crítica da Arquitectura ou História da Arquitectura: 60 6.2 - 2 - Áreas a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior: 12 7 - Plano de estudos:
Escola Superior Artística do Porto Grau: Mestre Teoria, Crítica e História da Arquitectura 1.º semestre Quadro n.º 1 (ver documento original) Quadro n.º 2 2.º semestre (ver documento original) Quadro n.º 3 3.º e 4.º semestres
(ver documento original)