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Despacho (extracto) 1501/2005, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1501/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 8 de Janeiro de 2005, do secretário-geral:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, são integrados em lugares automaticamente criados no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a extinguirem quando vagarem, na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional, com efeitos a 1 de Setembro de 2004, os professores Eduardo Manuel Matos Ferreira, Fernando José Queiroz de Matos, Júlio Cruz Ventura Duarte Gavinhos, Maria Fernanda Penela Santos Nunes Vieira e Victor Manuel Rodrigues Jaca, ficando afectos à Direcção Regional de Educação do Centro. (Isentos de fiscalização do Tribunal de Contas.)

14 de Janeiro de 2005. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal e Expediente, Maria Fernanda Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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