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Despacho 4180/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro da República da África do Sul para o ano escolar de 2008.

Texto do documento

Despacho 4180/2008

O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que aprova o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, determina, no artigo 7.º, que a rede de cursos de ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º é aprovada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, por proposta do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro, uma vez ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado, o mesmo diploma prevê ainda, no artigo 11.º, a possibilidade de exercício por docentes de funções de apoio pedagógico a alunos e professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento, consagrando o n.º 2 do artigo 18.º o direito dos mesmos docentes a uma redução do horário lectivo em que foram colocados.

Tendo o despacho 16803/2007, de 29 de Junho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2007, fixado a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro na Europa e Namíbia importa agora fixar a rede oficial na República da África do Sul para o ano escolar de 2008.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, no uso das competências delegadas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, e com os fundamentos da Informação n.º 157/EPE/2007, de 15 de Novembro de 2007, do Gabinete de Estatística e de Planeamento da Educação, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro da República da África do Sul para o ano escolar de 2008, nos termos do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - São fixados os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano escolar de 2008, nos termos do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - A coordenadora do ensino português no estrangeiro na República da África do Sul fará a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.

5 - Divulgue-se na página electrónica do Ministério da Educação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2007.

20 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

ANEXO I

Rede Oficial de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro República da África do Sul - Ano Escolar de 2008 (ver documento original)

ANEXO II

Rede Oficial de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro Ano Escolar - 2008 (ver documento original)

ANEXO III

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico País - Número de horas:

República da África do Sul - 44.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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