Por outro lado, o mesmo diploma prevê ainda, no artigo 11.º, a possibilidade de exercício por docentes de funções de apoio pedagógico a alunos e professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento, consagrando o n.º 2 do artigo 18.º o direito dos mesmos docentes a uma redução do horário lectivo em que foram colocados.
Tendo o despacho 16803/2007, de 29 de Junho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2007, fixado a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro na Europa e Namíbia importa agora fixar a rede oficial na República da África do Sul para o ano escolar de 2008.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, no uso das competências delegadas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, e com os fundamentos da Informação n.º 157/EPE/2007, de 15 de Novembro de 2007, do Gabinete de Estatística e de Planeamento da Educação, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede oficial de cursos de ensino português no estrangeiro da República da África do Sul para o ano escolar de 2008, nos termos do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - São fixados os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano escolar de 2008, nos termos do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - A coordenadora do ensino português no estrangeiro na República da África do Sul fará a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.
5 - Divulgue-se na página electrónica do Ministério da Educação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2007.
20 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
ANEXO I
Rede Oficial de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro República da África do Sul - Ano Escolar de 2008 (ver documento original)ANEXO II
Rede Oficial de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro Ano Escolar - 2008 (ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico País - Número de horas:
República da África do Sul - 44.