Despacho 5881/2005 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 3 dos despachos n.os 24 691/2003 e 20 729/2004, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 295, de 23 de Dezembro de 2003, e 237, de 8 de Outubro de 2004, decido:
I - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências:
a) Decidir em qualquer matéria de competência atribuída ao dirigente máximo do serviço (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto) relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
b) Decidir em qualquer matéria de gestão do pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar que não seja da sua competência própria;
c) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas;
d) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
e) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza em que intervenham os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
f) Autorizar a cedência de bens e instalações afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar.
II - Subdelegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências que me foram delegadas pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
b) Autorizar que todo o pessoal que exerce funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar e ele próprio, sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
c) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
III - Ratificar os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e II pelo administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, durante o período compreendido entre 1 de Abril de 2004 e a data da entrada em vigor o presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.
1 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.