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Despacho 4215/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece a ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios, como Organização Interprofissional do Leite e Produtos Lácteos.

Texto do documento

Despacho 4215/2008

A Lei 123/97, de 13 de Novembro, estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar, assente em Organizações Interprofissionais (OI) representativas da produção, transformação, ou comercialização de produtos agro-alimentares especializadas por produto ou grupo de produtos.

Por sua vez, a Portaria 967/98, de 12 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 35/2008, de 11 de Janeiro, veio estabelecer as regras de aplicação do regime de reconhecimento das OI.

A figura das OI foi assim criada, com o intuito de agregar os diferentes elos da cadeia produtiva de cada sector, pela constituição de estruturas de reforço das fileiras agro-alimentares e de apoio ao seu desenvolvimento, tendo em vista a contribuição destas estruturas para uma maior eficiência e competitividade dos operadores e para a melhoria da qualidade e da promoção dos seus produtos, tendo em conta os interesses dos consumidores.

As actuais dinâmicas de mercado e a nova Política Agrícola Comum exigem, cada vez mais, uma agressividade e um esforço articulado dos diversos sectores na melhoria da qualidade dos produtos e na inovação técnica e de gestão, pelo que as OI, representativas das estruturas de produção, transformação e comercialização dos sectores, afiguram-se como as entidades privilegiadas para o apoio do sector no seu todo, na prossecução destes objectivos.

A ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios, constitui a primeira associação a reunir integralmente as condições legais e as exigências de representatividade necessárias ao seu reconhecimento como OI. Assim, o sector do leite, que tem demonstrado um dinamismo e uma capacidade de adaptação às novas situações económicas e de mercado beneficiará, a partir de agora, de uma estrutura que reforçará a sua capacidade de modernização e de enfrentar novos desafios, esperando-se que este exemplo prolifere, também, para outros sectores agro-alimentares.

Nestes termos, na sequência do parecer técnico favorável do Gabinete de Planeamento e Políticas do MADRP, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 123/97, de 13 de Novembro, e no n.º 5 da Portaria 967/98, de 12 de Novembro, reconheço a ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios, como Organização Interprofissional do Leite e Produtos Lácteos.

24 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 123/97 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Portaria 967/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais, previsto na Lei 123/97, de 13 de Novembro (Bases do interprofissionalismo agro-alimentar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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