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Despacho 5811/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5811/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 55/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação em Teoria e Análise da Narrativa

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de pós-graduação em Teoria e Análise da Narrativa.

2 - A área científica do curso é a de Teoria da Narrativa.

3 - A área de especialização do curso é a de Análise da Narrativa.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo European Credit Transfer System (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência, em cada semestre, de três seminários, conforme mencionado no anexo I.

2 - Em ambos os semestres é obrigatória a frequência dos dois primeiros seminários mencionados no anexo I, a completar com um terceiro seminário, por opção exercida sobre os dois restantes seminários.

3 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se na escala de 0 a 20 valores.

4 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

5 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Teoria e Análise da Narrativa e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa de uma dissertação, nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os licenciados em Filologia Românica, Filologia Germânica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Clássicas, Línguas e Literaturas Modernas, Linguística, Humanidades, Jornalismo e Estudos Artísticos com a classificação final mínima de 12 valores.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional considerado adequado pelo conselho científico da Faculdade de Letras, e com a classificação mínima final de 12 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, tendo embora obtido, nas licenciaturas referidas no n.º 1, classificação inferior a 12 valores.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área da pós-graduação;

d) Entrevista em caso de empate entre candidatos.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

Artigo 9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

23 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Semestre ... Unidades de crédito ... ECTS

Teoria Geral da Narrativa I ... 1.º ... 3 ... 10

Ficção Portuguesa Contemporânea I ... 1.º ... 3 ... 10

Teoria Estética da Narrativa ... 1.º ... 3 ... 10

Teoria e Análise da Narrativa Historiográfica ... 1.º ... 3 ... 10

Teoria Geral da Narrativa II ... 2.º ... 3 ... 10

Ficção Portuguesa Contemporânea II ... 2.º ... 3 ... 10

Teoria e Análise da Narrativa Cinematogrática ... 2.º ... 3 ... 10

Teoria e Análise da Narrativa Mediática ... 2.º ... 3 ... 10

Valor da propina para 2005-2006 - Euro 1250.

Numerus clausus para 2005-2006 - oito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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