Despacho 5781/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na Dr.ª Odete Romeira dos Santos Correia, com funções de coordenação no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, as seguintes competências genéricas:
1) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
2) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
3) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
4) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5) Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro;
6) Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro;
7) Assinar correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos pendentes no respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral, órgãos executivos das pessoas colectivas de direito público e órgãos executivos das câmaras municipais;
8) Autorizar as deslocações em serviço, desde que previamente cabimentadas, bem como o pagamento das ajudas de custo, com excepção das deslocações de serviço em viatura própria por conveniência de serviço;
9) Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho.
21 de Janeiro de 2005. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.