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Aviso (extracto) 2774/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2774/2005 (2.ª série). - Considerando:

Que nos termos do n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os concursos para preenchimento de cargos dirigentes, cujos avisos de abertura se encontrassem publicados à data da sua entrada em vigor, mantêm-se válidos, devendo prosseguir os seus termos ao abrigo da legislação em vigor à data da respectiva abertura;

Que o júri do concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Relações Públicas e Protocolo, aberto pelo aviso 4304/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, não pode aplicar o segundo método de selecção, entrevista profissional de selecção, por não ter sido possível reunir o número de membros legalmente exigido para que o órgão pudesse, validamente, deliberar e dar continuidade ao procedimento de concurso;

Que nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º e o artigo 7.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri de concursos para cargos dirigentes era sorteado perante a Comissão de Observação e Acompanhamento, órgão que funcionava junto do membro do Governo que tivesse a seu cargo a Administração Pública;

Que com a revogação da Lei 49/99, de 22 Junho, pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a referida Comissão foi extinta, não sendo possível a realização de novo sorteio tendente à alteração da composição do júri do concurso:

Torna-se publico que pelos pressupostos supramencionados procede-se à anulação do concurso para provimento do cargo de chefe de divisão de Relações Públicas e Protocolo, aberto pelo aviso 4304/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002.

28 de Fevereiro de 2005. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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