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Aviso 1693/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 1693/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência de 3 de Janeiro de 2005:

Nuno Jorge Redol Catralha, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do extinto Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, ao qual sucedeu o Instituto da Droga e da Toxicodependência, nos termos do Decreto-Lei 269-A/2002, de 29 de Novembro - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2005.

24 de Janeiro de 2005. - O Subdelegado Regional, Artur Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-29 - Decreto-Lei 269-A/2002 - Ministério da Saúde

    Cria o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), que resulta da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência. Dispõe sobre o património e recursos humanos do recém criado Instituto e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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