Contrato (extracto) n.º 454/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Ana Catarina Oliveira Antunes Cordeiro - 2 de Dezembro de 2004.
Ana Isabel Silva Ferraz - 2 de Dezembro de 2004.
Ana Rita Alves Bartolomeu - 29 de Dezembro de 2004.
Dario Oliveira Sousa Castro Gandra - 12 de Dezembro de 2004.
Filipa Joana Carvalho Azevedo - 18 de Novembro de 2004.
Hélder Alexandre André Abreu - 12 de Dezembro de 2004.
Hélder Fernando Vieira Teixeira Marques - 9 de Dezembro de 2004.
Henrique Samuel Pereira da Costa - 15 de Dezembro de 2004.
Joana Alexandra Fernandes Santos Lameira - 9 de Dezembro de 2004.
Liliana Alves Pinho - 30 de Dezembro de 2004.
Maria Antónia Mota Nunes - 9 de Dezembro de 2004.
Maria Leonor Ferreira Santos - 9 de Dezembro de 2004.
Mariana Pinto de Sousa - 25 de Dezembro de 2004.
Mário Rui Correia Branco - 12 de Dezembro de 2004.
Miquelina Manuela Gonçalves Silva - 30 de Dezembro de 2004.
Paula Alexandra Dias Moreira - 30 de Dezembro de 2004.
Ricardo Manuel Pimenta Ramos - 24 de Dezembro de 2004.
Rita Isabel Gonçalves Rodrigues - 24 de Dezembro de 2004.
Rui Miguel Santos Mendes - 12 de Dezembro de 2004.
Sandra Maria Barbosa Vale Quaresma - 30 de Dezembro de 2004.
Sandrina Santos Duarte - 9 de Dezembro de 2004.
Sofia Clara da Costa Marinho dos Santos Moura - 23 de Dezembro de 2004.
Susana Maria Pereira da Silva - 19 de Dezembro de 2004.
Susana Raquel Lopes Peres - 9 de Dezembro de 2004.
Telmo João Antunes Carvalho Almeida - 9 de Dezembro de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses com início a partir da data que se indica, à assistente, ramo de laboratório, abaixo mencionada a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Joana Alexandra Ferreira Rosas Vieira - 1 de Outubro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de neurofisiologia abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Liliana Patrícia Pinto Leite - 8 de Setembro de 2004.
Gisela Adriana Pereira Fontes - 22 de Outubro de 2004.
7 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.