Contrato (extracto) n.º 453/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Dezembro de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, com os técnicos de radiologia abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Rui Pedro Gonçalves dos Santos - 20 de Outubro de 2004.
Nuno Miguel Ribeiro Almeida - 20 de Outubro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, com os técnicos de fisioterapia abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Carlos Alberto Rocha Porfírio - 1 de Dezembro de 2004.
Maria de Lurdes Amorim Figueiredo - 1 de Dezembro de 2004.
7 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.