Contrato (extracto) n.º 452/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores do regime geral abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:
Augusto José Miranda Guedes Bianchi de Aguiar - 1 de Dezembro de 2004.
Rogério Jesus Trindade Coelho - 27 de Dezembro de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao estagiário da carreira técnica superior de saúde abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Maria do Rosário Oliveira Sousa - 17 de Dezembro de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico superior de serviço social abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de serviço social:
Anabela da Rocha Peixoto - 1 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico de farmácia abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
António Jorge Cardoso da Fonseca - 12 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Ana Sofia Gonçalves Roha - 13 de Dezembro de 2004.
Cláudia Filipa Alves Ramalho - 13 de Dezembro de 2004.
4 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.