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Contrato (extracto) 452/2005 - AP, de 17 de Março

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 452/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2004:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores do regime geral abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:

Augusto José Miranda Guedes Bianchi de Aguiar - 1 de Dezembro de 2004.

Rogério Jesus Trindade Coelho - 27 de Dezembro de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao estagiário da carreira técnica superior de saúde abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:

Maria do Rosário Oliveira Sousa - 17 de Dezembro de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico superior de serviço social abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de serviço social:

Anabela da Rocha Peixoto - 1 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico de farmácia abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

António Jorge Cardoso da Fonseca - 12 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

Ana Sofia Gonçalves Roha - 13 de Dezembro de 2004.

Cláudia Filipa Alves Ramalho - 13 de Dezembro de 2004.

4 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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