Contrato (extracto) n.º 450/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Almeno Cruz Gonçalves - 25 de Novembro de 2004.
Ana Clara Carvalho da Mota - 10 de Novembro de 2004.
Ana Margarida Carvalho Fernandes Alves - 5 de Novembro de 2004.
Andrea Rita Dobrões Padrão - 18 de Novembro de 2004.
Andreia Susana Sousa Ferreira - 12 de Novembro de 2004.
Carla Eunice Brinco Ferreira - 18 de Novembro de 2004.
Célio André Vilhena Moreira - 13 de Novembro de 2004.
Fernando José Almeida Rodrigues - 5 de Novembro de 2004.
Florido André Cunha Moreira Silva - 7 de Novembro de 2004.
Helena Catarina Santos Figueiredo - 5 de Novembro de 2004.
Isabel Maria Pereira Fernandes - 26 de Outubro de 2004.
Isolina Maria Maia Barbosa - 27 de Novembro de 2004.
João Carlos Guterres Soares Carvalho - 19 de Novembro de 2004.
Luís Pedro da Silva Couto - 8 de Novembro de 2004.
Maria Conceição Martins Silva - 27 de Novembro de 2004.
Maria Luísa Oliveira Martins - 24 de Novembro de 2004.
Olga Maria Pimenta Lopes Ribeiro - 10 de Novembro de 2004.
Pedro Alexandre Monteiro Neto - 27 de Novembro de 2004.
Pedro Miguel Ferreira do Vale - 5 de Novembro de 2004.
Raquel Filipa Oliveira Gaspar - 15 de Outubro de 2004.
Ricardo Fernando Martins Cardoso - 30 de Novembro de 2004.
Sérgio Paulo Lapo Rodrigues - 10 de Novembro de 2004.
Sofia Maria Gonçalves de Lima - 18 de Novembro de 2004.
Sofia Marisa da Silva Ferreira - 13 de Novembro de 2004.
Solange Pereira Fernandes - 7 de Novembro de 2004.
Sónia Maria Pinto Alves - 14 de Novembro de 2004.
Susana Cristina Trigo Meireles Pinto Sarmento - 22 de Novembro de 2004.
Vânia Sofia Carvalho de Sá - 12 de Novembro de 2004.
Vera Lúcia Barros Nibra - 15 de Outubro de 2004.
Vera Lúcia Bastos Moura - 15 de Novembro de 2004.
Virgínia da Silva Gomes Ribeiro - 19 de Novembro de 2004.
Vítor Manuel Alves Martins - 27 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico superior de 2.ª classe do regime geral abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de regime geral:
Inês Isabel Paredes Resende - 9 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente, ramo farmácia, abaixo mencionada a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Márcia Germana Paiva Pacheco Silva Lencastre Campos - 11 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de farmácia abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Filipa Andreia Sousa Monteiro Silva - 15 de Novembro de 2004.
Raquel da Conceição Ferreira Robalo - 8 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos estagiários da carreira técnica superior de saúde abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes - 11 de Novembro de 2004.
Patrícia Morais Maia Barbosa - 18 de Novembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico profissional:
Célia Cristina Jesus Gonçalves - 27 de Dezembro de 2004.
Iolanda Maria Bartolo Monteiro - 21 de Dezembro de 2004.
Nuno Miguel Costa Lopes - 13 de Dezembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Ana Isabela Lopes da Silva Barros - 27 de Dezembro de 2004.
Andreia Lúcia Neves Pessoa - 27 de Dezembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a médica abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Fátima Maria Moreira Santos - 27 de Dezembro de 2004.
João Manuel dos Santos Ferreira - 27 de Dezembro de 2004.
Luís Miguel Rito Cunha - 6 de Dezembro de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Ricardo Manuel Correia Pacheco - 27 de Dezembro de 2004.
Sandra Cláudia Ferreira Moura - 30 de Dezembro de 2004.
4 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.