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Contrato (extracto) 450/2005 - AP, de 17 de Março

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 450/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 2004:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

Almeno Cruz Gonçalves - 25 de Novembro de 2004.

Ana Clara Carvalho da Mota - 10 de Novembro de 2004.

Ana Margarida Carvalho Fernandes Alves - 5 de Novembro de 2004.

Andrea Rita Dobrões Padrão - 18 de Novembro de 2004.

Andreia Susana Sousa Ferreira - 12 de Novembro de 2004.

Carla Eunice Brinco Ferreira - 18 de Novembro de 2004.

Célio André Vilhena Moreira - 13 de Novembro de 2004.

Fernando José Almeida Rodrigues - 5 de Novembro de 2004.

Florido André Cunha Moreira Silva - 7 de Novembro de 2004.

Helena Catarina Santos Figueiredo - 5 de Novembro de 2004.

Isabel Maria Pereira Fernandes - 26 de Outubro de 2004.

Isolina Maria Maia Barbosa - 27 de Novembro de 2004.

João Carlos Guterres Soares Carvalho - 19 de Novembro de 2004.

Luís Pedro da Silva Couto - 8 de Novembro de 2004.

Maria Conceição Martins Silva - 27 de Novembro de 2004.

Maria Luísa Oliveira Martins - 24 de Novembro de 2004.

Olga Maria Pimenta Lopes Ribeiro - 10 de Novembro de 2004.

Pedro Alexandre Monteiro Neto - 27 de Novembro de 2004.

Pedro Miguel Ferreira do Vale - 5 de Novembro de 2004.

Raquel Filipa Oliveira Gaspar - 15 de Outubro de 2004.

Ricardo Fernando Martins Cardoso - 30 de Novembro de 2004.

Sérgio Paulo Lapo Rodrigues - 10 de Novembro de 2004.

Sofia Maria Gonçalves de Lima - 18 de Novembro de 2004.

Sofia Marisa da Silva Ferreira - 13 de Novembro de 2004.

Solange Pereira Fernandes - 7 de Novembro de 2004.

Sónia Maria Pinto Alves - 14 de Novembro de 2004.

Susana Cristina Trigo Meireles Pinto Sarmento - 22 de Novembro de 2004.

Vânia Sofia Carvalho de Sá - 12 de Novembro de 2004.

Vera Lúcia Barros Nibra - 15 de Outubro de 2004.

Vera Lúcia Bastos Moura - 15 de Novembro de 2004.

Virgínia da Silva Gomes Ribeiro - 19 de Novembro de 2004.

Vítor Manuel Alves Martins - 27 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico superior de 2.ª classe do regime geral abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de regime geral:

Inês Isabel Paredes Resende - 9 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente, ramo farmácia, abaixo mencionada a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:

Márcia Germana Paiva Pacheco Silva Lencastre Campos - 11 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de farmácia abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Filipa Andreia Sousa Monteiro Silva - 15 de Novembro de 2004.

Raquel da Conceição Ferreira Robalo - 8 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos estagiários da carreira técnica superior de saúde abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:

Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes - 11 de Novembro de 2004.

Patrícia Morais Maia Barbosa - 18 de Novembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico profissional:

Célia Cristina Jesus Gonçalves - 27 de Dezembro de 2004.

Iolanda Maria Bartolo Monteiro - 21 de Dezembro de 2004.

Nuno Miguel Costa Lopes - 13 de Dezembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:

Ana Isabela Lopes da Silva Barros - 27 de Dezembro de 2004.

Andreia Lúcia Neves Pessoa - 27 de Dezembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a médica abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Fátima Maria Moreira Santos - 27 de Dezembro de 2004.

João Manuel dos Santos Ferreira - 27 de Dezembro de 2004.

Luís Miguel Rito Cunha - 6 de Dezembro de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Ricardo Manuel Correia Pacheco - 27 de Dezembro de 2004.

Sandra Cláudia Ferreira Moura - 30 de Dezembro de 2004.

4 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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