Contrato (extracto) n.º 449/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Agosto de 2004, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, com as auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Ana Cristina Gastalho Real Santos - 20 de Dezembro de 2004.
Cândida Maria Silva de Sousa - 2 de Dezembro de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
3 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.