Considerando, em simultâneo, o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, no âmbito do plano, em curso, de requalificação das urgências, bem como o previsível aumento de contactos via 112, torna-se imprescindível, de forma a garantir o melhor funcionamento destes novos meios e o melhor apoio no atendimento, reforçar os operadores dos CODU do INEM, I. P.
Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, que viabilize a prossecução, por parte do INEM, I. P., das atribuições, que lhe foram legalmente cometidas, com qualidade e segurança.
Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 27 lugares da carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência (TOTE) do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho 28 273/2007, de 19 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro.
28 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos