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Despacho 4161/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Descongela a título excepcional 27 lugares da carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência (TOTE) - INEM, I.P.

Texto do documento

Despacho 4161/2008

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) possui uma carreira específica designada como técnico operador de telecomunicações de emergência (TOTE) destinada à execução diária de actividades e processos inerentes ao atendimento de chamadas provenientes do 112, accionamento e acompanhamento dos meios accionados e a prestação de cuidados de saúde ao doente urgente/emergente. Esta carreira é alvo de uma taxa de rotação elevada por razões relacionadas com o elevado grau de stress e profunda responsabilidade das tarefas. Na actualidade, as necessidades dos centros de orientação de doentes urgentes (CODU), nomeadamente das delegações de Lisboa e Vale do Tejo, Porto, Coimbra e Faro, ultrapassam em muito o número de operadores em efectividade de funções. Para tal contribuiu a extensão da cobertura dos CODU a todo o território continental, concluída em Agosto de 2006, assim como a tendência de aumento nas chamadas registadas nos últimos dois anos.

Considerando, em simultâneo, o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, no âmbito do plano, em curso, de requalificação das urgências, bem como o previsível aumento de contactos via 112, torna-se imprescindível, de forma a garantir o melhor funcionamento destes novos meios e o melhor apoio no atendimento, reforçar os operadores dos CODU do INEM, I. P.

Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, que viabilize a prossecução, por parte do INEM, I. P., das atribuições, que lhe foram legalmente cometidas, com qualidade e segurança.

Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 27 lugares da carreira de técnico operador de telecomunicações de emergência (TOTE) do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho 28 273/2007, de 19 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro.

28 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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