Contrato (extracto) n.º 444/2005 - AP. - Por despacho de 23 de Dezembro de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:
Ângela Pimenta Bento - contratada, em contrato administrativo de provimento, como interna do internato complementar em cardiologia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e com o horário de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
Davide Antonelli - contratado, em contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de cirurgia geral, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e com o horário de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
Diego Honorato Cruz Villalón - contratado, em contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de imuno-hemoterapia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e com o horário de quarenta e duas horas semanais, em regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
Ghassan Halawah Alzorba e Luís Incera Martinez - contratados, em contrato administrativo de provimento, como internos do internato complementar de medicina interna, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e com o horário de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
Vítor Manuel Gouveia Batalha Ramalho - contratado, em contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de nefrologia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e com o horário de quarenta e duas horas semanais, em regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
Catarina de Encarnação Roque Diamantino e Susana Maria Grilo Gomes - contratadas, em contrato administrativo de provimento, como internas do internato complementar de pediatria médica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e com o horário de quarenta e duas horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Janeiro de 2005. - O Administrador Executivo, Francisco Guerreiro.