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Aviso 1676/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 1676/2005 (2.ª série) - AP. - Por subdelegação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo deliberou, em 12 de Janeiro de 2005, ratificar a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses, com os elementos a seguir indicados:

Assistentes administrativos:

Pedro Miguel Marques Manso Matos Gomes - a partir de 1 de Julho de 2004.

Ana Cristina Martins Santos - a partir de 1 de Julho de 2004.

Júlia Maria Ferreira Baptista Carvalho - a partir de 1 de Julho de 2004.

Maria Gertrudes Santos Ramalho Esteves Gomes - a partir de 12 de Agosto de 2004.

Ana Paula Santos Bernardes - a partir de 17 de Agosto de 2004.

Joana Rita Vicente Correia Pereira - a partir de 2 de Setembro de 2004.

Natalina Carmo Costa Pinheiro - a partir de 9 de Setembro de 2004.

Técnicas superiores:

Cristina Beatriz Monteiro Magalhães Esteves - a partir de 26 de Agosto de 2004.

Maria Manuel Ferreira Nunes Carvalho Botelho Neves - a partir de 1 de Setembro de 2004.

1 de Fevereiro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Silvano Coelho Costa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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