Actualmente, a instrução destes processos tem início com a apresentação de um requerimento, acompanhado de diversos documentos, tudo remetido por via postal à DGAL.
A documentação que integra estes processos - documentação que acompanha o requerimento e documentação posteriormente solicitada pela DGAL - pode atingir várias centenas de páginas, o que implica dificuldades não negligenciáveis em termos de organização e manuseamento dos processos e de cumprimento dos prazos de instrução.
O Simplex'07 - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - previa entre as suas medidas a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação on-line (M099), ou seja, a desmaterialização da instrução destes processos através do recurso a meios electrónicos para envio da documentação pelas câmaras municipais e para a troca de correspondência com a entidade instrutora.
Contudo, face à natureza da informação e à sua segurança, não foi possível implementar ainda em 2007 o sistema electrónico, atendendo, designadamente, à necessidade de dotar os intervenientes de meios de certificação que assegurassem a integridade e segurança das informações prestadas.
Atendendo à necessidade de dar execução a esta medida de simplificação administrativa, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Primeiro-Ministro na alínea b) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do despacho 15896/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, determino o seguinte:
1 - Deve a DGAL criar no âmbito da sua plataforma informática, a possibilidade de remessa por via electrónica dos pedidos de declaração de utilidade pública das expropriações apresentados pelas autarquias locais, bem como dos requerimentos de reversão apresentados pelos expropriados por autarquias locais.
2 - A solução informática a que se refere o número anterior deve estar acessível on-line a utilizadores registados e apresentar garantias de segurança, designadamente ao nível da integridade e confidencialidade dos dados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
30 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.