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Despacho 5722/2005, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5722/2005 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Fevereiro de 2005 do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, S. A.:

Ana Maria de Bastos Rodrigues Real Aires e Fernanda Maria de Oliveira Grencho Guedes Poeira, enfermeiras especialistas do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto - nomeadas, definitivamente, na categoria de enfermeira-chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, tendo em atenção o disposto na alínea a) do já citado artigo 41.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em lugar existente no mesmo quadro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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