Decreto 49/75, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1975, Série I de 1975-02-03.
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Data:
1975-02-03
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Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar a aceitar a importância de 250000$00 para a manutenção de uma cantina escolar a instruir em Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.
Decreto 49/75
de 3 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Instituto de Acção Social Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, a aceitar do Sr. António Vieira de Castro a importância de 250000$00 por este doada para o fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229043.dre.pdf .
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