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Decreto 49/75, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar a aceitar a importância de 250000$00 para a manutenção de uma cantina escolar a instruir em Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.

Texto do documento

Decreto 49/75

de 3 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Instituto de Acção Social Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, a aceitar do Sr. António Vieira de Castro a importância de 250000$00 por este doada para o fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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