Despacho 5675/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso de competências próprias, delego na licenciada Maria Teresa Lopes Lima de Barros, técnica superior principal, nas faltas e impedimentos do director e da subdirectora a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
c) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
h) Autorizar o plano de formação, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar o pedido de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento;
k) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão corrente, de acordo com o definido na Lei 91/2001, de 20 de Agosto, lei de enquadramento do Orçamento do Estado;
l) Autorizar a antecipação duodecimal por rubrica dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual;
m) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais relativamente ao orçamento do Gabinete de Relações Internacionais.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Janeiro de 2005. - O Director, Nuno Lacasta.