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Portaria 64/75, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo a aplicar adicionais às tarifas de consumo de energia eléctrica.

Texto do documento

Portaria 64/75

de 3 de Fevereiro

Reconhecida a necessidade de se compensarem os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, produtores, transportadores e distribuidores de energia eléctrica no distrito de Angra do Heroísmo, do agravamento do custo da produção de energia eléctrica de origem térmica;

Enquanto não se procede à reestruturação do sector eléctrico nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Ficam os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo autorizados a aplicar os seguintes adicionais às tarifas aprovadas para o concelho de Angra do Heroísmo:

Adicional de $45 aos preços dos 2.º e 3.º escalões de tarifa doméstica geral (tarifa II das condições de venda de energia eléctrica em baixa tensão);

Adicional de $40 aos preços das restantes tarifas, com excepção da tarifa doméstica especial (tarifa III das condições de venda de energia eléctrica em baixa tensão).

2.º As correcções tarifárias indicadas no número anterior entrarão em vigor a partir da primeira leitura de contadores verificada após a publicação da presente portaria.

Secretarias de Estado da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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