Decreto-lei 48/75, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1975, Série I de 1975-02-03.
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Data:
1975-02-03
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Altera o Decreto n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, na medida em que impedia a cultura do tabaco no território do continente.
Decreto-Lei 48/75
de 3 de Fevereiro
Convindo fazer cessar a proibição, há muito existente, que impedia a cultura do tabaco no território do continente;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica revogada a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei 13587, de 11 de Maio de 1927.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/03/plain-229039.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229039.dre.pdf .
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