Edital 441/2005 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) e demais legislação aplicável, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um lugar vago de professor-adjunto do quadro de pessoal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 31/97, de 9 de Janeiro, na área científica da Engenharia Sanitária, para o grupo de disciplinas: Química, Bioquímica, Operações e Processos Unitários e Sistemas de Tratamento de Águas e Efluentes.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os critérios de selecção e de ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e em entrevista individual, caso o júri o determine, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, bem como a adequação do seu perfil profissional aos objectivos e às necessidades da Escola.
5 - São factores de preferência:
a) Licenciatura em Química Industrial ou Engenharia Sanitária e mestrado em Engenharia Sanitária;
b) Formação e experiência no âmbito do controlo de qualidade de águas e efluentes, em particular em sistemas de tratamento de efluentes por lagunagem;
c) Experiência comprovada em cromatografia iónica;
d) Experiência lectiva, superior a cinco anos, no grupo de disciplinas considerado, no âmbito do ensino superior politécnico;
e) Realização de trabalhos com interesse para a região para que é aberto o concurso;
f) Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.
6 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Número de contribuinte fiscal;
i) Grau académico e respectiva informação final;
j) Situação profissional actual;
k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado e atestado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
d) Certificado de habilitações ou fotocópia do mesmo, a autenticar mediante exibição do original;
e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, se possível, dactilografado;
g) Publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício da categoria posta a concurso.
8 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
9 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente (ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção) no Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja.
10 - O júri nomeado para o presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Professora-coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja Doutora Rosa Maria Cabral Salgado da Cunha Fernandes.
Vogais:
Professor-coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja Doutor João da Silva Boavida Canada.
Professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja engenheira Paula Maria da Luz Figueiredo Alvarenga.
11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo no caso de vício de forma.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, José Luís Ramalho.