Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 907/73, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de fornecimento e montagem dos equipamentos das estações de bombagem do abastecimento definitivo de água do planalto do Songo.

Texto do documento

Portaria 907/73

de 21 de Dezembro

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de fornecimento e montagem dos equipamentos das estações de bombagem do abastecimento definitivo de água do planalto do Songo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Ano de 1973 ... 1872500$00 Ano de 1974 ... 1123500$00 Ano de 1975 ... 749000$00 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 1 do artigo 47.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever nos orçamentos do Gabinete nos dois anos seguintes, sendo as importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescidas dos saldos que eventualmente se venham a apurar nos anos anteriores.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Jorge Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/21/plain-229020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda