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Decreto-lei 38/75, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 49009, de 16 de Maio de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários para bibliotecário-arquivista-documentalista.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/75

de 31 de Janeiro

Considerando que o exame estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 49009, de 16 de Maio de 1969, e regulado nos n.os 15.º a 18.º da Portaria 24263, de 3 de Setembro de 1969, não é, necessariamente, a via mais justa para se apreciar os reais méritos dos estagiários;

Considerando que importa urgentemente abrir a possibilidade de ser utilizado outro meio na apreciação final do mérito dos estagiários;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei 49009, de 16 de Maio de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Concluído o estágio com aproveitamento, os estagiários devem submeter-se a exame ou outro tipo de avaliação final de conhecimentos, que versarão as matérias referidas no artigo 4.º A sua aprovação confere direito ao diploma de bibliotecário-arquivista-documentalista.

§ 1.º Por parecer do director-geral dos Assuntos Culturais poderão os exames ser substituídos por um sistema de avaliação de conhecimentos.

§ 2.º As provas realizam-se no mês de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-228895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-16 - Decreto-Lei 49009 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a prestação do estágio para a preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-03 - Portaria 24263 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a admissão ao estágio de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas, instituído pelo Decreto-Lei n.º 49009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Portaria 59/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente

    Dá nova redacção ao n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários a bibliotecário-arquivista-documentalista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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