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Portaria 59/75, de 31 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 14.º da Portaria n.º 24263, de 3 de Setembro de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários a bibliotecário-arquivista-documentalista.

Texto do documento

Portaria 59/75

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 38/75, que o n.º 14.º da Portaria 24263, de 3 de Setembro de 1969, passe a ter a seguinte redacção:

14.º Concluído o ano de estágio, os respectivos orientadores devem reunir-se para decidir se os estagiários têm aproveitamento que justifique a sua admissão ao exame final ou a uma avaliação final de conhecimentos.

Ministério da Educação e Cultura, 18 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-228896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-03 - Portaria 24263 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a admissão ao estágio de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas, instituído pelo Decreto-Lei n.º 49009.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 38/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente

    Altera o Decreto-Lei n.º 49009, de 16 de Maio de 1969, respeitante ao exame final dos estagiários para bibliotecário-arquivista-documentalista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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