de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de S. Tomé e Príncipe a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, do 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 290000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 345.º «Diversas despesas»:N.º 1 «Passagens e auxílio a necessitados»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 190000$00 N.º 20 «Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado»:
Alínea a) «Na metrópole» ... 100000$00 ... 290000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 12.º, alínea i) «Impostos indirectos - Imposto do selo - Selos diversos», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 23 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Fernando de Castro Fontes.