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Aviso 2511/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 2511/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para assistente/assistente graduado da carreira médica de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2005 do coordenador desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de quatro lugares de assistente/assistente graduado da carreira médica de saúde pública constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga I - um lugar;

Centro de Saúde de Braga II - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para os lugares indicados no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

4 - Especificação e exigências dos lugares:

4.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 33.º e 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 do mesmo Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do aviso bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Indicação dos centros de saúde a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Documento, actualizado, comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais deverá conter os comprovativos das actividades sujeitas a avaliação.

7.4 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

7.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta de apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

8 - Selecção dos candidatos:

8.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, que obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do mesmo Regulamento.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicação das listas:

9.1 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da mesma, nos termos do n.º 60.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

9.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 do mesmo Regulamento.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Azevedo e Vasconcelos Correia, assistente graduada de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais efectivos:

Maria Elisabete da Cunha Pereira Machado, assistente graduada de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Fátima Magalhães Dourado, assistente graduada de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais suplentes:

João Manuel Barros Figueiredo Cruz, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

José Manuel Carvalho Araújo, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Braga.

24 de Fevereiro de 2005. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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