de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Macau a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 271.º, n.º 4, alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do Orçamento Geral do referido território para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 5.º, artigo 52.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Rendimento do domínio útil de terrenos», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 18 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.