Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios e de todo o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P.), entidade incumbida de assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e proceder ao transporte dos doentes urgentes/emergentes para as unidades de saúde adequadas.
Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, que viabilize a prossecução, por parte do INEM, I.P., das atribuições que lhe estão cometidas e, em particular, a imprescindibilidade de reforçar os meios humanos, para garantir a operacionalidade das 70 novas viaturas de emergência, que prestam assistência durante 24 horas, com efectivos adequadamente qualificados e que cobrem todo o território continental.
Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 62 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado nesta data, correspondendo esses lugares às seguintes carreiras profissionais:
a) Enfermagem - 12;
b) Técnico de ambulância de emergência (TAE) - 50.
O presente despacho produz efeitos no dia 21 de Dezembro de 2007.
21 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.