Portaria 150/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 32/2008, Série I de 2008-02-14.
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Data:
2008-02-14
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Anexa à zona de caça associativa do Alto da Seixa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo nº 1024-DGRF).
Portaria 150/2008
de 14 de Fevereiro
Pela
Portaria 1047/98, de 22 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa do Alto da Seixa (
processo 1024-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa.
Pela Portaria 931/2004, de 27 de Julho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 3719 ha e não 3715 ha, como consta nesta portaria.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 498 ha, ficando a mesma com uma área total de 4217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228816.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228816.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-22 -
Portaria
1047/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa do Alto da Seixa (Proc. nº 1024-DGF), atribuída pela Portaria nº 722-R10/92 de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
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2004-07-27 -
Portaria
931/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo n.º 1024-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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