Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5164/2005, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5164/2005 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, é alterado o Regulamento do Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, constante do despacho 196/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1997, e o plano de estudos fixado no despacho 7264/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2003, bem como são definidos os prazos e calendário lectivos para o ano lectivo de 2005-2006.

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2005-2006 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

2.º

Objectivos

1 - Compreender a estratégia empresarial e a evolução do contexto técnico-económico, por forma a adequar os processos de gestão de recursos humanos.

2 - Levar a cabo as mudanças organizacionais necessárias à implementação das estratégias económicas e tecnológicas das organizações.

3 - Equacionar opções globais de políticas de recursos humanos aos diferentes níveis (local, regional e nacional), tendo em conta os seus possíveis impactes sobre o comportamento dos actores sociais.

4 - Participar em operações de desenvolvimento local e regional, no sentido de tratar os recursos humanos como factor estratégico dessas operações.

3.º

Organização

O curso conducente ao mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, adiante simplesmente designado como curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. O curso integra uma parte curricular, com a duração de um ano lectivo, organizada em 10 unidades de crédito, das quais 7 são obrigatórias e 3 são optativas, ano seguido de outro para a preparação e entrega de uma dissertação original.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.

5.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e no Seminário com classificação não inferior a 14 valores e na dissertação.

2 - A inscrição na dissertação pressupõe a aprovação prévia em todas as disciplinas da parte escolar do mestrado.

3 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, com indicação de média final.

4 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em qualquer domínio das Ciências Sociais ou das Ciências de Gestão com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada experiência profissional e preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º, a comissão científica poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada experiência profissional e preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem de numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior;

b) Qual a percentagem de numerus clausus que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%;

c) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo da candidatura.

4 - No ano lectivo de 2005-2006 o número máximo de inscrições é de 30 e o mínimo de 15.

5 - A percentagem reservada a docentes do ensino superior é de 20%.

8.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrado e pela coordenadora científica, que será a Prof.ª Doutora Fátima Suleman, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) À coordenadora científica:

Seleccionar os candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutorais;

Propor os júris de provas de mestrado;

b) À comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

9.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso consta do anexo II a este regulamento.

Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela Comissão de Mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura a que se refere o artigo 6.º e de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Qualidade da proposta de trabalho apresentada.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - A comissão de mestrado poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras como condição prévia para candidatura à matrícula no curso.

4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º só serão considerados após a selecção de mestrado dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.

5 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão de mestrado, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

11.º

Prazos e calendário lectivos

1 - Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes:

a) Candidaturas:

1.º período - de 6 a 30 Junho de 2005;

2.º período - de 5 a 16 de Setembro de 2005;

b) Matrícula e inscrição - de 26 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;

c) Início das actividades lectivas - 10 de Outubro 2005;

d) Conclusão da parte escolar - 30 de Setembro de 2006;

e) Final do prazo normal para entrega das dissertações - 10 de Outubro de 2007.

12.º

Propinas

As propinas serão anualmente fixadas pelo Senado, sob proposta do presidente do ISCTE.

13.º

Reinscrição e prescrição

Os alunos que não obtenham a aprovação em todas as unidades curriculares não têm, a priori, um lugar assegurado em próximos cursos do mesmo mestrado, e caso estejam interessados em repetir a frequência do mestrado deverão candidatar-se apenas uma vez mais, em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos. No caso de serem aceites, poderão posteriormente pedir equivalência das unidades curriculares em que já tenham obtido aprovação.

14.º

Orientação da dissertação

A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno. A coordenação do curso providenciará a procura de orientador para os alunos que, por si próprios, os não encontrem.

1 - A preparação e elaboração da dissertação deverá ser orientada por um professor ou investigador do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão de mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, pode existir a possibilidade de co-orientação da dissertação.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras-chave;

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;

e) Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.

2 - No caso de pretender solicitar a realização da dissertação em língua inglesa o candidato deverá ainda entregar:

a) Requerimento fundamentando a sua pretensão, nomeadamente para efeito da publicação em revista científica internacional, dirigido ao presidente do ISCTE;

b) Declaração de concordância do orientador da dissertação;

c) Seis exemplares de um resumo da dissertação em língua portuguesa, que deve ter um mínimo de 15 páginas.

3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Reedição do curso

A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.

21.º

Avaliação

A coordenação científica e comissão de mestrado deverão apresentar no final dos cursos um relatório que inclua a avaliação dos mesmos, nos termos que se encontram regulamentados.

31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Plano de estudos

Curso especializado conducente ao mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

1 - Área científica do curso - Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

2 - Duração normal do curso:

Um ano lectivo de parte escolar;

Um ano lectivo para elaboração de dissertação original.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 10 UC.

4 - Número total de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 7 UC.

5 - Número total de unidades de crédito de disciplinas optativas - 3 UC. Horas totais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda