Despacho 5123/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação 55/2004, de 7 de Dezembro, do senado, aprovado o seguinte:
Curso de pós-graduação em História Contemporânea
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em História Contemporânea.
2 - A área científica do curso é a de História.
3 - A área de especialização do curso é a de História Contemporânea.
4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.
2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
3 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em História Contemporânea e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa de uma dissertação nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º
Equivalências
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em História, Filosofia, Línguas e Literaturas Modernas, Geografia, Sociologia, Antropologia, Relações Internacionais e Direito com a classificação mínima de 12 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivos
Os prazos para as candidaturas e matrículas bem como o calendário lectivo serão fixados por edital a publicar oportunamente.
Artigo 9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Artigo 10.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS
Matrizes Históricas da Nova Ordem Internacional. ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Ideia de Europa: Uma Perspectiva Histórica. ... 1.º semestre ... 3 ... 10
História da Ideia Moderna de Nação ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Fundamentos Históricos do Direito Internacional Contemporâneo. ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Identidades e Tensões no Espaço Europeu. ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Modelos de Construção do Estado-Nação. ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Valor da propina para 2005-2006 - Euro 1250.
Numerus clausus para 2005-2006 - 8.
17 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.