Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5057/2005, de 9 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5057/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo. - Para os devidos efeitos, subdelego no engenheiro Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 23 829/2003, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2003, no que concerne ao pessoal da ex-DAA, como segue:

1 - Na área de gestão orçamental, autorizar deslocações em serviço e condução de viaturas oficiais, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes que não tenham a categoria de motorista, com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.

2 - No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no engenheiro Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga as competências designadas na alínea f) do referido diploma, assim como toda a correspondência expedida e entrada no que se refere a processos da ex-DAA.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

10 de Fevereiro de 2005. - O Chefe de Divisão, José Fidalgo da Rosa Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda