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Portaria 134/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo n.º 2946-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 2151-DGRF).

Texto do documento

Portaria 134/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria 1029/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo 2946-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1217 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Degebe.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro (processo 2151-DGRF), situada no município de Évora, criada pela Portaria 349/99, de 14 de Maio, alterada pela Portaria 606/2006, de 23 de Junho.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo 2946-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 1217 ha, ficando a mesma com a área total de 2950 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1029/2002, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 349/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora e concessiona, pelo prazo de doze anos, a zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro (processo nº 2151-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-10 - Portaria 1029/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Furada pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Degebe (processo nº 2946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 606/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 349/99, de 14 de Maio, uma área de 20 ha situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 2151-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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