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Portaria 606/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 349/99, de 14 de Maio, uma área de 20 ha situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 2151-DGRF).

Texto do documento

Portaria 606/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 349/99, de 14 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Degebe a zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro (processo 2151-DGRF), situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 1752,6250 ha, até 14 de Maio de 2011.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa criada pela Portaria 349/99, de 14 de Maio, uma área de 20 ha, ficando a mesma com a área de 1733 ha, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 349/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora e concessiona, pelo prazo de doze anos, a zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro (processo nº 2151-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-14 - Portaria 134/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo n.º 2946-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 2151-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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