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Despacho 4921/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4921/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do dispossto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea m) do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, aprovados pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, o conselho de direcção do IGP delega no seu presidente, Arménio dos Santos Castanheira, com faculdade de subdelegação, a competência para conceder licenças sem vencimento por período até 90 dias.

O presente despacho produz efeitos desde a sua data de publicação, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito da matéria por ele abrangida, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Direcção: Arménio dos Santos Castanheira, presidente - Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, vice-presidente - Maria Angélica Mecheiro de Almeida Carvalho, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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