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Despacho 4907/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4907/2005 (2.ª série). - Estrutura, júri e calendário das provas de exame de candidatos a instrutores. - Considerando a necessidade de aperfeiçoamento na avaliação dos candidatos a instrutores, com o objectivo de atribuir maior rigor e objectividade na formulação das provas de exames, bem como a experiência alcançada através do recurso a teste de geração aleatória, de aplicação interactiva multimédia ou escrito, nas provas de exames de condução;

Considerando que se torna necessário fixar o calendário das provas escritas de candidatos a instrutores, a fim de que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades de forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações:

Nestes termos, conforme o disposto no Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, e no Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, bem como no despacho 10 991/98 (2.ª série), de 29 de Junho, da Direcção-Geral de Viação, determino o seguinte:

A) Estrutura e júri do exame de instrutores

I - Provas escritas

1 - As provas escritas sobre teoria de condução e técnica automóvel do exame para admissão a estágio são efectuadas mediante a realização de um teste de geração aleatória, de aplicação interactiva multimédia, dividido em três partes.

2 - A primeira parte do teste corresponde à prova sobre teoria de condução e é composta por 60 questões, sendo 40 de segurança rodoviária e de psicologia e 20 de direito rodoviário.

3 - A segunda parte do teste corresponde à prova sobre técnica automóvel e é constituída por 20 questões.

4 - A terceira parte do teste destina-se a um tema de desenvolvimento que poderá versar sobre qualquer dos conteúdos programáticos avaliados nas provas anteriores.

5 - As respostas às questões que compõem as provas sobre teoria de condução e técnica automóvel do teste são de escolha múltipla entre duas e quatro respostas possíveis, devendo cada questão admitir apenas uma resposta certa.

6 - Para aplicação do sistema interactivo multimédia deve existir, nas salas de exame dos centros, um monitor, para cada candidato, que poderá transmitir simultaneamente as imagens, figuras ou outro tipo de aplicação multimédia e respectivas questões.

7 - O teste é realizado de forma ininterrupta e tem a duração de duas horas.

8 - O teste, de carácter eliminatório, é classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo que a primeira parte tem a cotação de 60 valores e as segunda e terceira partes a cotação de 20 valores cada. São considerados aprovados os candidatos que obtenham o mínimo de 80 valores.

9 - É afixada, em local próprio do serviço regional de viação para publicitação, a relação dos candidatos admitidos e excluídos à prova prática de condução, bem como a respectiva classificação, 30 dias úteis após a realização do teste.

10 - Em caso de reclamação, os candidatos a instrutores terão acesso à prova realizada.

II - Prova prática

1 - A prova prática de condução de admissão a estágio consta de duas fases, sendo a primeira de destreza em parque de manobras ou em recinto fechado e a segunda de circulação realizada na via pública, prestada em veículo para o qual o candidato se habilita.

2 - A duração mínima da prova referida no número anterior deve ser de vinte, trinta e quarenta e cinco minutos, consoante se trate, respectivamente, de candidatos a instrutor de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas das categorias II e III, bem como motociclos e automóveis ligeiros, e ainda de automóveis pesados e de conjunto de veículos.

3 - O resultado da prova prática de condução é expresso em Admitido a estágio e Não admitido e publicitado nos termos do n.º 9 anterior.

4 - O teste de geração aleatória, de aplicação interactiva multimédia, e a prova prática do exame de admissão a estágio são prestados nos centros de exame públicos, perante júri composto por três elementos da carreira técnica designados pelo director-geral de Viação, sendo o que preside assessor ou dirigente.

B) Calendário

1 - Em 2005, as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:

(ver documento original)

2 - Excepcionalmente, tendo em vista a adaptação progressiva à estrutura de exame ora definida, as provas escritas sobre teoria de condução e técnica automóvel do exame para admissão a estágio a efectuar em 11 de Maio de 2005 serão realizadas através de um teste de geração aleatória escrito.

3 - A recepção e a selecção das candidaturas, assim como a realização de todas as provas de exame, devem ter lugar nas direcções regionais de viação correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.

4 - A emissão das licenças e credenciais é da competência da direcção regional de viação em que decorreu a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.

Mais determino a revogação do despacho 10 994/98, da Direcção-Geral de Viação, proferido em 29 de Junho do mesmo ano.

25 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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