de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Estado de Angola a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1561.º, n.º 10, alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província com encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do Orçamento Geral do referido Estado para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 19.º, n.º 3 «Indústrias em regime tributário especial - Imposto de fabricação consumo do tabaco - Selagem», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 18 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.