Deliberação 292/2005. - Registo de psicotrópicos e estupefacientes. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), tendo em vista operacionalizar as autorizações de substituição dos livros e registos manuais de psicotrópicos e estupefacientes por registo informático, nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, deliberou o seguinte:
1 - As farmácias que possuam sistema informático que dê resposta a todas as exigências do registo manual de estupefacientes e psicotrópicos podem requerer a substituição dos livros e registos manuais pelo registo informático, nos termos do citado artigo 31.º, n.º 6.
2 - Para o efeito, o respectivo requerimento deve ser instruído com uma memória descritiva do sistema informático em questão e do seu funcionamento ou com a indicação de um dos programas informáticos reconhecidos pelo INFARMED.
3 - Os sistemas informáticos abaixo discriminados encontram-se reconhecidos pelo INFARMED:
a) Sifarma Clássico - Associação Nacional das Farmácias;
b) Sifarma 2000 - Associação Nacional das Farmácias;
c) Softfarm (Programa de Gestão de Farmácias) - sociedade Soft Reis - Informática, Lda.
d) Winfar XXI (Sistema Informático de Gestão de Farmácias), cooperativa FARCOWARE - Cooperativa Informática de Farmácia, C. R. L.;
e) Paradox - linguagem delphi, versão 4.0;
f) SAP - programa de gestão global - módulo de farmácias;
g) Sistema de Dispensa Automática PYXIS - Plano da Farmácia Hospitalar.
4 - As farmácias autorizadas nos termos da presente deliberação devem apresentar ao INFARMED, com a periodicidade legal, as listagens impressas a partir daqueles registos, sem prejuízo de num futuro próximo se enveredar pela transmissão electrónica de dados de acordo com requisitos a definir.
17 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Maria Alexandra Bordalo, vogal.