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Aviso 2349/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 2349/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/629, de 11 de Fevereiro de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Oliveira Carrasco, sita na Praça da República, 11, na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa, distrito de Beja, formulado em 5 de Maio de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e da Portaria 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

deliberou em sessão do conselho de administração de 17 de Fevereiro de 2005 (acta 12/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Oliveira Carrasco para a Rua do Dr. Eduardo Fernandes de Oliveira, 37, freguesia de Salvador, concelho de Serpa, distrito de Beja, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

22 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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