Despacho 3546/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 13.02.2008, Pág. 5561
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Data:
2008-02-13
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Nomeia o fiscal único do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Despacho 3546/2008
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, que regula a orgânica e o funcionamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão do LNEC, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto e do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeado fiscal único do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas "Baptista da Costa &
Associados".
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do LNEC, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das
Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228715.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-08-24 -
Decreto-Lei
304/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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