Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2306/2005, de 4 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2306/2005 (2.ª série). - 1 - Concurso n.º 1/2005 - enfermeiro (nível 1). - Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 27 de Janeiro de 2005, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 70 vagas existentes na categoria de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 334/97, de 15 de Maio.

2 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas referidas e para as que vierem a surgir até ao termo do prazo de validade.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita utilizando o método de avaliação curricular (prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), de acordo com uma fórmula que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências funcionais da categoria posta a concurso, os aspectos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 37.º do mesmo decreto-lei.

Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final bem como outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento serão afixados nos placards do serviço de pessoal e dos hospitais integrados.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

10.2 - Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril, e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco no formato A4, respeitando integralmente as margens, entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3041-853 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número, data de emissão e renovação do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Certidão narrativa de nascimento;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado de robustez física.

14 - É dispensada a apresentação exigida nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 13 desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções no Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13, por os mesmos constarem no processo individual.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Aura da Costa Marques, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal efectivo - Maria Cândida Gomes Carreira, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º vogal efectivo - Maria Clarinda Almeida Fernandes, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal suplente - Maria José Rodrigues Costa da Silva, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º vogal suplente - Carlos Manuel Lopes Pereira, enfermeiro graduado (nível 1) do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Janeiro de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda