Despacho 4698/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 21 306/2004 (2.ª série), de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004:
1 - Delego e subdelego no subdirector-geral dos Recursos Florestais, engenheiro agrónomo Manuel Pedro Fragoso de Castro Loureiro, todas as minhas competências próprias e as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 21 306/2004 (2.ª série), de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004.
2 - Delego nos directores de circunscrição florestal do Norte, Centro e Sul, respectivamente engenheiro florestal Miguel Serrão Moura Santos, engenheira silvicultora Lucília Maria Gomes Carreira Mota e engenheiro silvicultor Manuel Joaquim Araújo Pereira Rebelo, as competências que me estão conferidas por lei para a prática dos seguintes actos no âmbito da área geográfica de actuação dos serviços desconcentrados da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF):
a) Decidir processos de contra-ordenação instaurados por infracção ao disposto nas alíneas c) a j) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho, e no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e determinar os demais actos subsequentes, nomeadamente aplicando coimas e sanções acessórias e determinando o arquivamento dos respectivos processos, nas situações previstas na lei, incluindo em caso de pagamento voluntário, bem como autorizando o pagamento da coima a prestações;
b) Assinar em representação da Direcção-Geral contratos de investimento a outorgar com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), no âmbito das medidas "AGRO", "AGRIS", "MARIS" e "RURIS";
c) Celebrar protocolos com entidades terceiras, dentro dos condicionalismos legais, destinados à prossecução de actividades inseridas no âmbito das atribuições da DGRF e compreendidas na área geográfica de competência da respectiva circunscrição florestal, que não envolvam a realização de despesa superior ao limite estabelecido na alínea seguinte;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o artigo 27.º do mesmo diploma, com excepção das que respeitem à aquisição de veículos, bens de equipamento informático e comunicações, até ao limite de Euro 12 469,95;
e) Autorizar a venda dos produtos florestais das matas nacionais e dos perímetros sob administração da DGRF ou de outros produtos próprios, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de Euro 99 759,58 e, nesse âmbito, proferir as demais decisões necessárias à sua realização, bem como outorgar os respectivos contratos, quando a eles deva haver lugar;
f) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento dos contratos referidos na alínea anterior ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;
g) Autorizar a cessão, a favor de terceiro, da posição contratual dos adquirentes dos produtos florestais vendidos;
h) Autorizar a prestação de serviços a terceiros e determinar as condições da sua realização, dentro dos limites da lei;
i) Autorizar a concessão do abono, antecipado ou não, de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial que não envolvam encargos para o Estado;
l) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal afecto às circunscrições florestais;
m) Justificar ou injustificar faltas;
n) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à circunscrição florestal e a participação daqueles em programas ou acções em que o serviço seja interveniente.
3 - Subdelego nos supra-identificados directores de circunscrição florestal do Norte, Centro e Sul, dentro da área geográfica de actuação dos serviços regionais e relativamente ao pessoal que lhes está afecto, as competências subdelegadas pelo supra-referido despacho 21 306/2004 (2.ª série), para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo.
4 - Autorizo os dirigentes identificados sob o n.º 2 a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais e até ao limite de Euro 1000 quanto à competência prevista na alínea d) do n.º 1, as competências que por este despacho lhes são delegadas e subdelegadas, com excepção das previstas nas alíneas a), b), c) e l) do n.º 2 e b) do n.º 3.
5 - Pelo presente ratifico todos os actos praticados pelos dirigentes identificados sob os n.os 1 e 2, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, entre 21 de Julho de 2004 e a data da publicação deste despacho.
6 - São revogados os despachos n.os 13 959/2004 (2.ª série), de 29 de Junho, e 18 899/2004 (2.ª série), de 12 de Agosto, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 165, de 15 de Julho de 2004, e 213, de 9 de Setembro de 2004.
7 - O presente despacho produz efeitos na data sua publicação.
10 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.