Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4601/2005, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4601/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de uma desconcentração funcional que permita e favoreça a gestão adequada dos vários serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Considerando o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 12.º do Decreto-Lei 122/2003, de 18 de Junho, e nos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Considerando o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 6 do despacho 22 412 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004:

Subdelego no director de serviços de Acesso, Direcção-Geral do Ensino Superior, engenheiro Acácio Costa Baptista, as seguintes competências:

1 - Obter junto dos diversos serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à instrução de processos.

2 - Solicitar os elementos necessários à instrução de processos aos diferentes serviços do ministério da tutela e a outros serviços do Estado, bem como a quaisquer entidades públicas e privadas, com excepção dos gabinetes ministeriais, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, aos reitores, aos presidentes dos institutos politécnicos e aos presidentes, directores e ou equivalentes de entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo.

3 - Despachar assuntos relativos às funções específicas da Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, sobre os quais tenha havido orientação superior prévia e manifesta.

4 - Assinar todo o expediente que se destine à execução de decisões proferidas sobre os processos, exceptuando a correspondência destinada aos gabinetes ministeriais, aos presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, aos reitores, aos presidentes dos institutos politécnicos e aos presidentes, directores e ou equivalentes de entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo.

5 - Assinar todo o expediente com destino aos órgãos e entidades referidos no número anterior que se refiram a actos correntes, de mera circulação de informação e que não impliquem a tomada de decisões ou a emissão de juízos de valor.

6 - Passar certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada.

7 - Consideram-se ratificados os actos praticados até ao presente despacho.

26 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, António Mourão Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-18 - Decreto-Lei 122/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda